1.
Funções operacionais ou funções conjuntas? − o nome pouco importa, desde que incorporemos seu conceito à doutrina brasileira . RMB [Internet]. 20º de junho de 2024 [citado 25º de setembro de 2025];141(04/06):188-93. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistamaritima/article/view/5848