1.
A competência do julgamento de crimes dolosos contra a vida de civis quando cometidos na defesa da lei e da ordem. RMB [Internet]. 22º de novembro de 2024 [citado 8º de agosto de 2025];133(07/09):150-9. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistamaritima/article/view/6639