[1]
“A competência do julgamento de crimes dolosos contra a vida de civis quando cometidos na defesa da lei e da ordem”, RMB, vol. 133, nº 07/09, p. 150–159, nov. 2024, Acessado: 8º de agosto de 2025. [Online]. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistamaritima/article/view/6639