[1]
“A dissuasão convencional (não nuclear) e a estratégia antiacesso e negação de área: desafios e oportunidades ao caso brasileiro ”, RMB, vol. 143, nº 07/09, p. 16–34, out. 2024, Acessado: 24º de setembro de 2025. [Online]. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistamaritima/article/view/6462