[1]
“Navegar é preciso, resguardar é obrigatório”, RMB, vol. 134, nº 04/06, p. 189–193, out. 2024, Acessado: 7º de agosto de 2025. [Online]. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistamaritima/article/view/6506