[1]
“Incursão anfíbia com emprego de unidades de infantaria”, RMB, vol. 135, nº 07/09, p. 133–150, set. 2024, Acessado: 6º de agosto de 2025. [Online]. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistamaritima/article/view/6349