1.
Funções operacionais ou funções conjuntas? − o nome pouco importa, desde que incorporemos seu conceito à doutrina brasileira . RMB. 2024;141(04/06):188-193. Acessado setembro 25, 2025. https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistamaritima/article/view/5848