1.
A competĂȘncia do julgamento de crimes dolosos contra a vida de civis quando cometidos na defesa da lei e da ordem. RMB. 2024;133(07/09):150-159. Acessado agosto 8, 2025. https://www.portaldeperiodicos.marinha.mil.br/index.php/revistamaritima/article/view/6639