Análise da Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) perante os atuais desafios da autoridade marítima brasileira

simplificação do serviço de controle de embarcações prestado pela autoridade marítima brasileira

  • Vânia de Barros Alves Souza
Palavras-chave: Autoridade marítima brasileira, Desburocratização e simplificação, Governança digital, Gestão de processos

Resumo

Esta monografia tem por propósito identificar alternativas para aprimorar os sistemas corporativos da Diretoria de Portos e Costas empregados no serviço de controle de embarcações. A burocracia é apontada por qualquer cidadão como um “modelo”, no sentido pejorativo do termo. Com a finalidade de prestar serviços desburocratizados e simplificados à sociedade, o governo lançou iniciativas como a Lei nº 13.726, de 2018. Assim sendo, esta realidade se tornou um grande desafio para os órgãos públicos, que ainda precisam ser adequados à legislação, que entrou em vigor recentemente. É neste cenário que se encontra a Diretoria de Portos e Costas, uma das representantes da Autoridade Marítima Brasileira. Auxiliada por seus sistemas informatizados, esta Diretoria Especializada disponibiliza serviços aos cidadãos, porém, estes sistemas ainda não estão totalmente apropriados às novas diretrizes do Governo Federal. Para atingir o objetivo deste trabalho, foram realizadas análises das regulações vigentes da Autoridade Marítima Brasileira e da Política de Governança Digital do governo, bem como entrevistas e pesquisas bibliográficas. O estudo selecionou o serviço de controle de embarcações por ser o apontado como o mais moroso, conforme o relatório de atendimento estatístico das Organizações da Marinha que prestam serviços ao cidadão. A fim de otimizar o fluxo de atividades deste serviço, foram utilizados os conceitos de Gestão de Processos de Negócio e de boas práticas em Tecnologia da Informação. Ao final, concluiu-se que este trabalho alcançou seu intuito, por meio das propostas de digitalização, compartilhamento dos dados e integração dos sistemas, consideradas no esboço do processo simplificado. Além disso, observou-se que estas melhorias estão alinhadas com as diretrizes de transformação digital do Governo Federal.

Publicado
2021-07-05